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Nos termos do Decreto nº 4.132/2014, art. 6º, compete às Comissões das Unidades Administrativas efetuar a avaliação dos servidores admitidos em caráter temporário na presença do servidor, visando os ajustes necessários.
O processo de avaliação será coordenado pela Secretaria de Administração e Serviços Públicos, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos, por Comissão Coordenadora a ser composta por três membros designados por meio de portaria do Chefe do Poder Executivo.
As avaliações deverão ser descritivas e contemplar os itens relacionados, conforme anexo único do mencionado Decreto, EXCETO:
Pontualidade.
Eficiência.
Responsabilidade.
Disciplina.
Formalidade.