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O Decreto Municipal nº 6.498/2021 estabelece as normas para a avaliação do desempenho funcional dos servidores admitidos em caráter temporário pelo Município de Laguna-SC. Com base na referida norma, assinale a alternativa CORRETA:
O servidor contratado em caráter temporário terá seu desempenho avaliado após efetivo exercício por prazo superior a trinta dias.
O processo de avaliação do servidor admitido em caráter temporário será conduzido pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho Funcional dos Servidores Admitidos em Caráter Temporário indicada pelo Presidente da Câmara e pelas Comissão de Constituição e Justiça.
Caso o relatório de avaliação seja desfavorável ao avaliado, apontando que não atende aos requisitos necessários para o exercício da função, a Comissão Central deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, notificar o avaliado, por escrito, para que o mesmo apresente sua manifestação/ defesa no prazo de 60 (sessenta) dias.
O servidor que for dispensado em função da avaliação não poderá participar de processo seletivo para a mesma função em hipótese alguma.
As denúncias de irregularidades no processo de avaliação deverão ser feitas verbalmente ao Prefeito Municipal e enviadas por correio.