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A respeito do regramento do Imposto Sobre a Propriedade...

A respeito do regramento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, constante da Lei Municipal n° 2.171/2016 e alterações, é correto afirmar que


A

considera-se ocorrido o fato gerador do IPTU no dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.


B

a incidência do Imposto depende da regularidade do cadastro imobiliário junto à Divisão de Tributação.


C

contribuinte do Imposto é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou seu possuidor.


D

é responsável pelo pagamento do IPTU o sucessor, a qualquer título, e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo “de cujus” até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do débito.


E

estão dispensados da inscrição no Cadastro Imobiliário os imóveis situados na zona urbana do Município que sejam objeto de isenções ou imunidade relativas ao IPTU.