

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando as disposições da Lei Municipal n° 2.171/2016 e alterações, assinale a alternativa que contém ERRO acerca do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso Inter Vivos.
É contribuinte do imposto o adquirente dos bens ou direitos transmitidos.
Para fins de apuração da base de cálculo, serão dedutíveis do valor venal eventuais dívidas que onerem o imóvel transmitido.
O valor venal real será apurado pelo Fisco e lançado de ofício quando a declaração do contribuinte não mereça fé, a critério da autoridade fiscal.
O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo a alíquota de 2%.
O imposto não incide na aquisição por usucapião.