

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, quanto à fiscalização e ao controle do Município, é CORRETO afirmar:
Qualquer cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidade ou ilegalidade de agente político.
Não estão sujeitos à prestação de contas as pessoas físicas ou entidades públicas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste assumam obrigação de natureza pecuniária.
O controle externo será exercido pelo Tribunal de Contas, com o auxílio da Câmara Municipal.
Para efeito de exame e apreciação, as contas do Município ficarão, sempre, à disposição de qualquer cidadão, mas estes não poderão questionar sua legalidade.