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Os prazos no processo legislativo contam-se:

Os prazos no processo legislativo contam-se:


A

excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, em qualquer dos prazos regimentais.


B

excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, nos casos dos prazos contados em dias.


C

incluído o dia do começo e excluído o do vencimento, nos casos dos prazos contados em dias.


D

sempre minuto a minuto.