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Considerando a legislação tributária em vigor no Município...

Considerando a legislação tributária em vigor no Município de Governador Valadares/MG, marque a opção INCORRETA:


A

Somente a lei pode estabelecer, a instituição de tributos ou a sua extinção, a majoração de tributos ou a sua redução, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo, a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo e a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas.


B

Na qualidade de sujeito ativo da obrigação tributária, o Município de Governador Valadares é a pessoa de direito público titular da competência para lançar, cobrar e fiscalizar os tributos especificados no Código Tributário Municipal e nas leis a ele subsequentes. A competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar leis, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida a outra pessoa jurídica de direito público.


C

Os créditos tributários relativos ao imposto predial e territorial urbano, e bem assim os relativos a taxas pela utilização de serviços referentes a tais bens imóveis, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, mesmo quando conste do título a prova de sua quitação, tendo-se em vista a adoção do princípio da segurança jurídica e da supremacia do interesse público.


D

Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal, pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou nas omissões pelas quais forem responsáveis, os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores, os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados, os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes, o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio, o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário, os tabeliães, os escrivães e os demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles ou perante eles em razão do seu ofício e os sócios. no caso de liquidação de sociedade de pessoas.