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Marque a alternativa CORRETA, em relação ao imposto predial e territorial urbano previsto na Lei nº 121/1998, de 29/12/1998 (Código Tributário do Município de Bandeirante).
Em nenhuma hipótese o Poder Executivo Municipal poderá instituir fatores de correção no cálculo do imposto.
O valor venal de terreno é o valor obtido através da multiplicação da área edificada pelo valor do metro quadrado equivalente ao tipo e ao padrão da construção.
A planta genérica de valores estabelecida pelo Poder Executivo não constitui instrumento para a apuração do valor venal do imóvel.
O imposto devido anualmente será calculado sobre o valor venal do bem imóvel.