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O Programa Estadual de Apoio a Reservas Particulares do Patrimônio Natural, instituído pelo Decreto Estadual n. 7.665, de 03 de julho de 2012, é coordenado pelo órgão estadual ambiental e nos últimos anos conseguiu aumentar as áreas destinadas para conservação. Tendo a legislação estadual como parâmetro normativo, esta categoria de manejo
pode ser criada antes da averbação de reserva legal.
é área de domínio privado, gravada com perpetuidade por iniciativa do Poder Público, especialmente protegida por ser considerada de relevante importância por sua biodiversidade ou por seu aspecto paisagístico.
é isenta da cobrança de taxas ou qualquer tipo de exação referente aos custos de atividades específicas do órgão ambiental estadual no processo de sua criação.
pode ser criada mediante ato do chefe do Poder Executivo Estadual, que deverá, no prazo de cento e vinte dias da data do protocolo do pedido, ouvir o órgão estadual do meio ambiente responsável pelas unidades de conservação ambiental.