Imagem de fundo

O Programa Estadual de Apoio a Reservas Particulares do...

O Programa Estadual de Apoio a Reservas Particulares do Patrimônio Natural, instituído pelo Decreto Estadual n. 7.665, de 03 de julho de 2012, é coordenado pelo órgão estadual ambiental e nos últimos anos conseguiu aumentar as áreas destinadas para conservação. Tendo a legislação estadual como parâmetro normativo, esta categoria de manejo


A

pode ser criada antes da averbação de reserva legal.


B

é área de domínio privado, gravada com perpetuidade por iniciativa do Poder Público, especialmente protegida por ser considerada de relevante importância por sua biodiversidade ou por seu aspecto paisagístico.


C

é isenta da cobrança de taxas ou qualquer tipo de exação referente aos custos de atividades específicas do órgão ambiental estadual no processo de sua criação.


D

pode ser criada mediante ato do chefe do Poder Executivo Estadual, que deverá, no prazo de cento e vinte dias da data do protocolo do pedido, ouvir o órgão estadual do meio ambiente responsável pelas unidades de conservação ambiental.