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A Lei Complementar nº 57, de 01 de dezembro 2008, de Marechal Cândido Rondon, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município. De acordo com a referida Lei, o órgão municipal competente, com base nas informações fornecidas pelo interessado e nas disposições da Lei Complementar do Plano Diretor, naquilo que couber, indicará nas plantas apresentadas pelo interessado
as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais, faixas não edificáveis e faixas de domínio de rodovias, linhas de transmissão de energia e outras.
a localização do terreno destinados ao repasse ao domínio público, quando da aprovação do loteamento.
os índices urbanísticos incidentes na área.
Todas as alternativas anteriores estão corretas.