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De acordo com a Lei Complementar nº 58, de 01 de dezembro...

De acordo com a Lei Complementar nº 58, de 01 de dezembro de 2008, de Marechal Cândido Rondon, que regulamenta o código de obras de iniciativa privada e pública no município, sobre o recuo é correto afirmar que


A

os muros sem gradil e edifícios situados nos cruzamentos dos logradouros públicos, aonde não houver recuo frontal obrigatório, serão projetados de modo que, no pavimento térreo deixem livre um canto chanfrado de 1,00m (um metro), em cada testada, a partir do ponto de encontro doas duas testadas.


B

os muros sem gradil e edifícios situados nos cruzamentos dos logradouros públicos, aonde não houver recuo frontal obrigatório, serão projetados de modo que, no pavimento térreo deixem livre um canto chanfrado de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), em cada testada, a partir do ponto de encontro doas duas testadas.


C

os muros sem gradil e edifícios situados nos cruzamentos dos logradouros públicos, aonde não houver recuo frontal obrigatório, serão projetados de modo que, no pavimento térreo deixem livre um canto chanfrado de 2,00m (dois metros), em cada testada, a partir do ponto de encontro doas duas testadas.


D

os muros sem gradil e edifícios situados nos cruzamentos dos logradouros públicos, aonde não houver recuo frontal obrigatório, serão projetados de modo que, no pavimento térreo deixem livre um canto chanfrado de 3,00m (três metros), em cada testada, a partir do ponto de encontro doas duas testadas.