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Conforme a Lei municipal nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, a avaliação anual da adequação do quadro de pessoal às necessidades da municipalidade, propondo, se for o caso, o seu redimensionamento compete:
ao Prefeito.
à Secretaria Municipal responsável pela gestão de pessoal.
ao Chefe de cada órgão e entidade da Administração direta, autárquica e fundacional.
ao Comitê Gestor do Município.