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Conforme a Lei municipal nº 2.176, de 07 de dezembro de...

Conforme a Lei municipal nº 2.176, de 07 de dezembro de 2005, a avaliação anual da adequação do quadro de pessoal às necessidades da municipalidade, propondo, se for o caso, o seu redimensionamento compete:


A

ao Prefeito.


B

à Secretaria Municipal responsável pela gestão de pessoal.


C

ao Chefe de cada órgão e entidade da Administração direta, autárquica e fundacional.


D

ao Comitê Gestor do Município.