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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Ilhabela, o veto realizado pelo Prefeito a projeto de lei será apreciado pela Câmara Municipal obrigatoriamente dentro de
uma semana, a contar da data do veto, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
10 (dez) dias, a contar de seu recebimento, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria relativa dos Vereadores.
15 (quinze) dias, a contar da data do veto, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
45 (quarenta e cinco) dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores.