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Conforme disposto na Resolução Nº 06/2019, Município de Luiziana/PR - da promoção por aperfeiçoamento, assinale a alternativa incorreta.
Caso o Poder Legislativo não ofereça o mínimo de horas de cursos de aperfeiçoamento exigidas anualmente para concessão da promoção, será garantida a progressão funcional dos profissionais, respeitando-se os limites estipulados por esta Resolução.
Para adquirir o direito à promoção o servidor deve apresentar um certificado, ou diversos certificados, que somados alcancem o número mínimo de 50 (cinquenta) horas, por ano do biênio.
Para que sejam somadas as cargas horárias, cada certificado deverá demonstrar o conteúdo do treinamento e, ter a carga mínima de 06 (seis) horas, podendo ser considerados para este objetivo os cursos a distância.
O Poder Legislativo não será obrigado a garantir a participação de todos os servidores em cursos e programas de aperfeiçoamento continuado.