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A suspensão do servidor público será aplicada em caso de reincidência de faltas punidas com advertência e violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder o prazo de:
60 (sessenta) dias.
45 (quarenta e cinco) dias.
90 (noventa) dias.
15 (quinze) dias.
30 (trinta dias).