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Sobre o Imposto Sobre Serviços disposto no Código Tributário Municipal de Leópolis – Estado do Paraná, assinale a alternativa incorreta.
Para os profissionais autônomos compreendidos como sendo aqueles que prestam serviços com trabalho pessoal, sem relação de emprego, admitido que mantenha até 02(dois) auxiliares sob qualquer forma de vínculo jurídico, o imposto será calculado com base de cálculo estimada, em valor fixo e anual: para profissionais autônomos de nível universitário, o valor será de 2,5 UFM/L.
O imposto sobre serviço de qualquer natureza será de 6 % (seis por cento) para quaisquer serviços prestados por instituições financeiras, inclusive aquelas que se possam incluir como espécie dos serviços bancários
O imposto sobre serviço de qualquer natureza será de 2% (dois por cento) para os serviços prestados em barbearias, salão de cabeleireiros, alfaiataria e borracharias.
Para os profissionais autônomos compreendidos como sendo aqueles que prestam serviços com trabalho pessoal, sem relação de emprego, admitido que mantenha até 02(dois) auxiliares sob qualquer forma de vínculo jurídico, o imposto será calculado com base de cálculo estimada, em valor fixo e anual: para profissionais autônomos de nível técnico, o valor será de 2 UFM/L.