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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre-PR, Título VI – Das Disposições Gerais e Transitórias, Art. 175 – O Município implantará, de acordo com as diretrizes do sistema único de saúde, serviço odontológico de atendimento a população
que recebe bolsa de programas sociais do governo federal.
que recebe bolsa de programas sociais do governo estadual.
escolar.
infantil, menores de 5 anos de idade.