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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Jardim...

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre-PR, Título VI – Das Disposições Gerais e Transitórias, o Art. 176 ressalta que é vedado a alteração de nomes próprios públicos municipais, salvo no seguinte caso:


A

para atribuir nome de pessoa viva, como forma de homenagem.


B

para inscrição de nomes de autoridades em placas de obras.


C

para inscrição de símbolos.


D

para correção ou adequação nos termos da lei.