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A Lei nº 4.385/2015, ao estabelecer o rito de instrução e julgamento no Município de Viamão, determina que a prova dos fatos que tenha alegado sem prejuízo do dever atribuído ao órgão julgador de Recursos de Auto de Infração para instrução do processo cabe ao:
Apenado.
Autuado.
Acusador.
Delator.
Relator.