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Com base no art. 20 da Lei nº 1.292 de 30 de maio de 2006, “Incumbe aos Guardas Civis Municipais a proteção dos bens, instalações e a garantia dos serviços do Município, e para cumprir estas atribuições devem”, entre outros:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Após o término do serviço, imediatamente devolver à base todo o equipamento e armamento, assim como a papeleta de ocorrências.
Apresentar-se sempre limpo e barbeado, bem uniformizado e munido com carteira funcional e credenciais.
No controle do trânsito, não se faz necessário a utilização de motocicletas e nem outro equipamento específicos, ficando a cargo do Agente de Trânsito.
Ingressar no posto na hora determinada, permanecendo atento e diligente, dele só se afastando quando substituído oficialmente.
Prender qualquer indivíduo em flagrante delito ou quando perseguido pelo clamor público, apresentando-o à autoridade competente.