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Conforme o Decreto Municipal 1435/2018, o Conselho Fiscal:
Contará com, no máximo, um membro indicado pelo Prefeito Municipal.
Contará com, no mínimo, dois membros indicados pelo Presidente.
Contará com, no máximo, um membro indicado pelo Conselho de Administração.
Contará com, no mínimo, dois membros indicados pela Câmara de Vereadores.
Contará com, no mínimo, um membro indicado pela Secretaria da Fazenda.