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Em conformidade com a Lei Estadual no 4.077/2014, a evolução funcional do quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas ocorre
a cada 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício, no caso da progressão vertical.
nos limites da dotação orçamentário-financeira anual.
por progressão horizontal, que consiste na evolução do servidor para a classe subsequente, mediante adequada titulação e classificação no processo de avaliação periódica de desempenho.
por progressão vertical, que consiste na evolução do servidor para o padrão seguinte, mantida a classe, mediante classificação no processo de avaliação periódica de desempenho ou por aprovação em estágio probatório.
automaticamente, não estando vinculada ao processo de avaliação periódica de desempenho.