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O artigo 3o, § 4o, da Lei Complementar Estadual no 01/1990, ao prever que a Defensoria Pública poderá celebrar convênios com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais para a execução descentralizada dos seus serviços reflete
o princípio institucional da unidade.
a iniciativa legislativa da Defensoria Pública.
a independência funcional de seus membros.
o princípio institucional da indivisibilidade.
a autonomia administrativa da Defensoria Pública.