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Sobre adicional noturno, em conformidade com a Lei Municipal nº 804/1996 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, assinalar a alternativa CORRETA:
A hora do trabalho noturno será computada como de 62 minutos e 50 segundos.
Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, o adicional será pago proporcionalmente às horas de trabalho noturno.
Considera-se trabalho noturno o executivo entre as vinte e uma horas de um dia e cinco horas do dia seguinte.
O servidor que prestar trabalho noturno fará jus a um adicional de trinta porcento sobre o vencimento do cargo.