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O código tributário do município de Guatambu trata da figura do responsável tributário por substituição quando se refere ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN).
A sistemática da responsabilidade tributária por substituição acontece quando:
O tomador do serviço é considerado estabelecimento credenciado e o prestador é pessoa jurídica estabelecida no município de Guatambu.
Um prestador de serviços, não estabelecido no município de Guatambu, realiza prestação que o caracterize como pertencente à unidade econômica ou profissional.
Um profissional autônomo, com inscrição junto ao cadastro de contribuintes do município de Guatambu, efetua a prestação de serviço para pessoa física.
Uma terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação e estabelecida no município de Guatambu, retém na fonte o valor do ISQN devido.
O município de Guatambu autoriza que o prestador de serviço com inscrição junto ao cadastro de contribuintes realize a arrecadação do ISQN por prestação e não por apuração.