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De acordo com a Lei Complementar n.º 269/2013 - Código de Obras, assinale a alternativa CORRETA.
Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/l/laguna/lei-complementar
São recepcionados por este código todos os dispositivos de leis municipais que tratam de matéria ambiental, mesmo que com ele conflitante, mantendo as disposições em contrário.
Todas as situações e fatos ambientais que se encontrem ou se encontrarem em desacordo com o que dispõe este Código, ou contrarie seus princípios, mas não estejam previstos em texto legal, serão gerenciados pelo gabinete do prefeito municipal, que estabelecerá os procedimentos a serem seguidos pelos interessados e fixará prazos para a sua observância.
A Procuradoria Geral do Município poderá sempre que entender necessário, de ofício, solicitar às secretarias, órgãos e departamentos competentes, inclusive de outras esferas de Governo, a realização de medidas administrativas necessárias ao cumprimento das disposições do presente Código.
Os casos omissos no presente Código de Obras serão avaliados e julgados pelo Órgão competente juntamente com a Procuradoria Geral do Município, aplicando-se Leis, Decretos e Regulamentos Especiais.
É proibido aos agentes municipais, através do respectivo auto, a apreensão de materiais quando constatado que o infrator está dando continuidade à execução da obra em qualquer momento após a notificação.