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Márcia, servidora pública ocupante do cargo de investigador policial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, vai se casar e está programando sua lua de mel.
Ao proceder à leitura do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975), Márcia verificou que, em razão do casamento, poderá se afastar por até:
quinze dias, período considerado como efetivo exercício;
cinco dias, período considerado como efetivo exercício;
oito dias, período considerado como efetivo exercício;
cinco dias, período considerado como efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento;
oito dias, período considerado como efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.


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