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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Colômbia/SP nº 01/90, a Administração Indireta é formada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, em especial por uma que presta serviço autônomo, criada por Lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, executando atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizadas. Considerando as características informadas no enunciado, é possível afirmar que se trata de uma:
Autarquia.
Empresa pública.
Fundação pública.
Sociedade de economia mista.