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Segundo a Lei de Parcelamento do Solo de São Bernardo do Campo (Lei Municipal no 6.222/12), áreas não edificáveis de preservação permanente, em especial ao longo das águas correntes e dormentes e ao redor das nascentes,
serão necessariamente públicas e computadas para atendimento aos percentuais de doação definidos em Lei.
poderão, a critério do proponente do parcelamento do solo, ser doadas ao Município, sendo o potencial construtivo dessas áreas acrescido aos parâmetros máximos de aproveitamento dos terrenos, proporcionalmente a suas áreas.
serão necessariamente públicas, mas não serão computadas para atendimento aos percentuais de doação definidos em Lei.
poderão, a critério das diretrizes, ser doadas ao Município, mas não serão computadas para atendimento aos percentuais de doação definidos em Lei.
poderão, a critério das diretrizes, ser doadas ao Município, sendo o potencial construtivo dessas áreas acrescido aos parâmetros máximos de aproveitamento dos terrenos, proporcionalmente a suas áreas.