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No município de Serrana, o comércio ambulante autônomo, exercido por pessoas físicas,
é proibido pelo Código de Posturas.
depende de licença municipal, que é pessoal e intransferível, exceto por falecimento do titular da licença.
deve localizar-se em esquinas nas quais as condições de largura do passeio permitam a instalação de barraca não permanente.
limita-se, por lei, a atividades temporárias, associadas a eventos com duração determinada.
pode, mediante autorização específica, comercializar bens duráveis em praças, vias e logradouros públicos, mas não em feiras livres.