Cabe aos órgãos da Administração Pública municipal
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Cabe aos órgãos da Administração Pública municipal

Cabe aos órgãos da Administração Pública municipal


A

estabelecer convênios com os Municípios interessados em exercer as atividades de licenciamento de responsabilidade do Estado.


B

prestar apoio aos Municípios que não estiverem devidamente aparelhados para exercer plenamente as funções relativas ao licenciamento, regularização, compensação e fiscalização na APRM-B.


C

aprovar os Programas de Recuperação de Interesse Social –PRIS e Programas de Habitação de Interesse Social – HIS, bem como os Projetos de Recuperação Ambiental em Mananciais – PRAM, com manifestação do município envolvido.


D

elaborar programa para divulgação da aplicação do processo de licenciamento e regularização.


E

manter corpo técnico específico para exercer as atividades de licenciamento, regularização, fiscalização e monitoramento previstas na Lei Estadual no 13.579/2009.