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De acordo com o que dispõe o Decreto Municipal no 19.461/2015, a construção e a ampliação de pontes, viadutos, passarelas e demais obras de arte em vias municipais,
necessitam de licença ambiental prévia expedida pelo Prefeito.
precisam de licença ambiental simplificada, com validade de 04 (quatro) anos.
ficam dispensadas da obtenção de autorização ou alvarás na esfera municipal ou estadual.
estão dispensadas da obtenção de licença simplificada, prévia, de instalação e de operação.
estão dispensadas da apresentação da análise de estudo de impacto de vizinhança.