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A notificação ao proprietário, responsável técnico ou...

A notificação ao proprietário, responsável técnico ou empresa construtora deverá ser aplicada pelo Município através de AUTO DE NOTIFICAÇÃO. Esta, não se aplica, em casos de:


A

falsear medidas, a fim de violar dispositivos da legislação.


B

iniciar ou executar obras com o devido licenciamento, respeitados os alinhamentos e índices urbanísticos estabelecidos.


C

modificar projeto aprovado.


D

omitir nos projetos a existência de cursos de água, naturais ou artificiais, ou de topografia acidentada que exija obra de contenção de terreno.