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A notificação ao proprietário, responsável técnico ou empresa construtora deverá ser aplicada pelo Município através de AUTO DE NOTIFICAÇÃO. Esta, não se aplica, em casos de:
falsear medidas, a fim de violar dispositivos da legislação.
iniciar ou executar obras com o devido licenciamento, respeitados os alinhamentos e índices urbanísticos estabelecidos.
modificar projeto aprovado.
omitir nos projetos a existência de cursos de água, naturais ou artificiais, ou de topografia acidentada que exija obra de contenção de terreno.