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De acordo com a lei orgânica do município de Mandaguari, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando existentes, e se houver a:
Realização de despesas com pessoal ativo e inativo do Município que não excedam os créditos orçamentários ou adicionais aprovados pela Câmara Municipal.
Indicação dos recursos necessários, sendo admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobreserviço da dívida.
Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Abertura de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica, aprovados pela Câmara Municipal por maioria absoluta.