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Segundo a lei orgânica do município de Mandaguari, todas as receitas com ingresso no tesouro público municipal deverão ser discriminadas por rubricas nominativas que identifiquem as diferenças entre impostos, taxas, multas, correção monetária e demais cominações legais. De acordo com esta Lei, a obrigatoriedade da discriminação tem por essencialidade:
O exercício da boa gestão financeira e orçamentária.
Orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e orçamentários.
A identificação dos recursos orçamentários que encerram todas as fontes de receita do erário municipal.
A contabilização correta de cada rubrica de forma a permitir o agrupamento entre impostos, taxas, multas, correção monetária e demais cominações legais.