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Em relação ao disposto na Lei Orgânica do município de Toledo, todas as alternativas estão corretas, exceto:
A criação, a organização e a supressão de distritos, efetivadas por lei municipal, observada a legislação estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
Pode o Município, mediante convênio ou consórcio com outros municípios da mesma comunidade socioeconômica, criar entidades intermunicipais para a realização de obras, atividades ou serviços específicos de interesse comum, devendo ser aprovados por leis das unidades partícipes.
Compete ao Município suplementar a legislação federal e a estadual, visando ao exercício de sua autonomia e à consecução do interesse local.
O Município é dividido em distritos, objetivando a desconcentração do poder e a descentralização dos serviços públicos.
Mediante decreto, o Prefeito pode dispor sobre a criação ou extinção de função gratificada, quando autorizada em lei.