

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Código Tributário do Município de Criciúma, é correto afirmar acerca do julgamento em segunda instância do processo contencioso tributário.
Sob pena de ser considerado intempestivo, o recurso deverá abranger todos os pontos da decisão impugnada.
A autoridade julgadora poderá converter o julgamento em diligência, determinar a produção de provas ou proceder a qualquer outro meio que julgar cabível para formar sua convicção.
A composição do Conselho Municipal de Contribuintes é paritária, sendo formada por quatro representantes do Poder Executivo, quatro representantes da sociedade organizada e o seu Presidente.
Compete ao Presidente do Conselho de Contribuintes do Município iniciar o julgamento dos recursos proferindo seu voto e, após, alternadamente, colher-se-ão os votos dos representantes do Poder Executivo e da sociedade organizada.
Após a conclusão do julgamento em primeira instância, a parte interessa, dentro do prazo de dez dias contados da decisão, poderá requerer o processamento do recurso de ofício.