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De acordo com a Lei Complementar nº 305, de 2018, que institui isenções para tributos do Município de Criciúma, é correto afirmar.
Os aposentados e pensionistas são isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano.
Os empreendimentos no âmbito do “Programa Minha Casa, Minha Vida” são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano.
Não haverá cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano nas edificações vinculadas ao “Programa de Arrendamento Residencial - PAR”, destinadas à população de baixa renda, decorrentes de Convênio firmado entre o Município de Criciúma e a Caixa Econômica Federal.
É isento do Imposto Predial e Territorial Urbano o terreno que possuir cobertura vegetal e que seja destinado como reserva ecológica ou como área de preservação permanente (APP), exceto quando houverem sido modificadas as condições originais com construções e benfeitorias alheias à vegetação.
Será isento do Imposto Predial e Territorial Urbano imóvel, unifamiliar, com área total edificada inferior cento e cinquenta metros quadrados e que o proprietário seja considerado de baixa renda.