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Segundo o PDE (plano diretor estratégico) de São Paulo, caso o imóvel for objeto de aplicação do instrumento urbanístico que se denomina “parcelamento, edificação e utilização compulsória”, os proprietários dos imóveis não parcelados, não edificados ou subutilizados deverão ser notificados pela prefeitura e terão de protocolar, junto ao órgão competente, pedido de aprovação e execução de projeto de parcelamento ou edificação desses imóveis, conforme o caso, dentro do prazo máximo de
3 anos.
1 ano.
5 anos.
9 meses.
3 meses.