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Joelma, servidora do Município de Candelária, foi aposentada por invalidez. Após dois anos, verificado em processo não mais subsistirem os motivos determinantes da aposentadoria, foi determinado seu retorno à atividade. É correto dizer que, conforme prevê a Lei nº 91/2005 do Município de Candelária, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, que o retorno de Joelma ao trabalho compreende hipótese de:
Nomeação.
Recondução.
Readaptação.
Reintegração.
Reversão.