No planejamento Urbano do Município de Marília, a...
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No planejamento Urbano do Município de Marília, a...

No planejamento Urbano do Município de Marília, a legislação aplicável prevê que o sistema de transportes urbanos


A

assumirá uma configuração linear, com a implantação de um corredor segregado de média capacidade (BRT) paralelo ao corredor rodoviário SP-294/SP-333, induzindo o crescimento da cidade na direção leste-oeste.


B

será estruturado como uma malha ortogonal de corredores troncais, sendo o quadrilátero central constituído pelo centro da cidade, e linhas de micro-ônibus sincronizadas com o sistema tronco.


C

será estruturado com base em pesquisas de origem e destino, para implantação de um sistema de linhas tronco, terminais de passageiros em quatro zonas da cidade e linhas de micro-ônibus sincronizadas com o sistema tronco.


D

consistirá em um conjunto de linhas radiais centro-bairro, irradiadas a partir de um terminal de passageiros central, no qual poderá ser realizada a transferência entre linhas sem pagamento de nova passagem.


E

consistirá em um conjunto de linhas radiais centro-bairro, irradiadas a partir de um terminal de passageiros central, com a cobrança de tarifas por seção, criando-se duas zonas de acesso.