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Um edifício a ser construído na cidade de Marília foi enquadrado na categoria “Serviços”, para fins de análise e aprovação legal do projeto. Prevê-se um conjunto de sanitários para uso do pessoal em serviço, o qual deverá atender, entre outras, às exigências de
pé-direito mínimo de 2,30, área de iluminação igual a 1/10 e de ventilação igual a 1/20 da área do piso, por se tratar de compartimento de permanência transitória.
pé-direito mínimo de 2,30, área de iluminação igual a 1/10 e de ventilação igual a 1/20 da área do piso, por se tratar de compartimento de permanência prolongada.
pé-direito mínimo de 2,30, podendo-se garantir a iluminação e a ventilação integralmente por meios artificiais, por se tratar de compartimento de permanência transitória.
pé-direito mínimo de 2,50, área de iluminação igual a 1/8 e de ventilação igual a 1/16 da área do piso, por se tratar de compartimento de permanência transitória.
pé-direito mínimo de 2,50, área de iluminação igual a 1/8 e de ventilação igual a 1/16 da área do piso, por se tratar de compartimento de permanência prolongada.