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De acordo com o Código Sanitário estadual, Art. 459 - O...

De acordo com o Código Sanitário estadual, Art. 459 - O controle e a profilaxia das doenças de notificação compulsória e de outros agravos abrangerá as seguintes medidas gerais, EXCETO:


A

Apreensão e sacrifício de animais.


B

Ações de incúria.


C

Investigação epidemiológica de campo.


D

Quimioprofilaxia.


E

Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal especializado.