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Segundo o Código Sanitário Estadual, as instalações domiciliares em edificações de uso coletivo, além do disposto neste Regulamento e em Normas Técnicas Especiais, deverão ter compartimento próprio para colocação dos recipientes de coleta, com as seguintes características, que NÃO inclui:
Serem construídos de alvenaria;
Ter, no piso, ralo sifonado para coleta de líquidos e águas de lavagem, ligado à rede de esgoto sanitário;
Ter área útil de acordo com o número de recipientes e com o volume de lixo a ser coletado em 24 (vinte e quatro) horas;
No cálculo do volume do lixo a ser coletado, considera-se a contribuição de 4 litros por pessoa;
Ter porta com largura não inferior a 0,70m (setenta centímetros).