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Ainda de acordo com o Código Sanitário Estadual, Do Processo Administrativo Sanitário; Art. 538 - Quando a infração constituir obrigação de fazer, o infrator deverá ser notificado, para cumprir a obrigação, no prazo de:
5 dias.
15 dias.
30 dias.
45 dias.
Depende do caso, variando de 5 a 45 dias.