Imagem de fundo

Ainda de acordo com o Código Sanitário Estadual, Do...

Ainda de acordo com o Código Sanitário Estadual, Do Processo Administrativo Sanitário; Art. 538 - Quando a infração constituir obrigação de fazer, o infrator deverá ser notificado, para cumprir a obrigação, no prazo de:


A

5 dias.


B

15 dias.


C

30 dias.


D

45 dias.


E

Depende do caso, variando de 5 a 45 dias.