

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Do Código Sanitário Estadual, sobre o Licenciamento é INCORRETO afirmar:
A licença de funcionamento deverá ser renovada anualmente, observadas as determinações da Secretaria da Fazenda no que se refere ao ano fiscal.
A autoridade sanitária deverá conceder a renovação da licença no prazo de 60 (sessenta) dias, no caso do estabelecimento atender às exigências regulamentares, caso contrário, determinará a adoção das providências cabíveis.
As licenças poderão ser suspensas, cassadas ou canceladas no interesse da Saúde Pública, mediante despacho fundamentado da autoridade competente, assegurado o direito de defesa, em processo administrativo sanitário, instaurado pelo órgão sanitário.
Os estabelecimentos que deixarem de funcionar por mais de 90 dias, sem comunicação ao órgão sanitário competente, terão suas licenças canceladas.
Os estabelecimentos, solicitantes de licença de funcionamento que, após 03 (três) visitas consecutivas da autoridade sanitária permanecerem fechados, terão os respectivos processos indeferidos, fazendo-se necessário dar entrada em nova solicitação de licenciamento, instruída com nova documentação.