

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o art. 93 do Código de Postura do Município de Paço do Lumiar, os proprietários devem manter limpas as calçadas relativas aos respectivos imóveis. Constituem atos lesivos à conservação e limpeza das calçadas:
I. Depositar, lançar ou atirar direta ou indiretamente nas calçadas, papéis, invólucros, ciscos, cascas, embalagens, resíduos de qualquer natureza, confetes e serpentinas, ressalvadas quanto aos dois últimos a sua utilização nos dias de comemorações públicas especiais.
II. Distribuir manualmente, ou lançar nas calçadas, papéis, volantes, panfletos, folhetos, comunicados, avisos, anúncios, reclames e impressos de qualquer natureza.
III. Realizar trabalhos que impliquem em derramar óleo, gordura, taxa, tinta, combustíveis, líquidos de tintura, nata de cal, cimento e similares no passeio e no leito das vias.
IV. Colocar lixo nas calçadas fora do horário de recolhimento da coleta regular e dos padrões de higiene e acondicionamento adequados.
A quantidade de itens CORRETOS é:
1
4
3
2