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O Município, mediante requerimento do interessado, emitirá...

O Município, mediante requerimento do interessado, emitirá parecer sobre a Consulta Prévia de Viabilidade, contendo informações relativas ao uso e ocupação do solo e os aspectos ambientais, zoneamento e demais dados necessários à instalação de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços urbano e rural. A Consulta Prévia de Viabilidade, quando necessária, é um procedimento que antecede a solicitação do Alvará de Licença de Localização, devendo o interessado formalizá-lo, junto ao setor competente do Município. O prazo de validade da consulta prévia, previso no Código de Posturas do Município, é de:


A

10 (dez) dias.


B

30 (trinta) dias.


C

60 (sessenta) dias.


D

90 (noventa) dias.


E

120 (cento e vinte) dias.