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A respeito das responsabilidades atribuídas aos servidores pelo regime disciplinar previsto na Lei Complementar Estadual nº 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, assinale a afirmativa INCORRETA.
A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada mediante desconto da remuneração ou provento, na falta de outros bens que assegurem a execução judicial do débito.
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada até o limite do valor da herança recebida.
Como exceção à regra da independência das instâncias, a absolvição criminal que negue a existência do fato ou da autoria afasta a responsabilidade administrativa ou civil do servidor.
O servidor não responde pela reparação civil quando praticar o ato sem a intenção deliberada de causar prejuízo ao erário ou a terceiro.