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De acordo com a Lei Complementar n. 59/2001, as fases do processo disciplinar desenvolvem-se na seguinte ordem
instauração;instrução; defesa; relatório; julgamento; recurso.
instauração;indiciamento; defesa; relatório; julgamento; recurso.
instauração;defesa preliminar; instrução; relatório; julgamento; recurso.
instauração;publicação;instrução; relatório; defesa; julgamento; recurso.